O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas | SINTRACOM SUL MINAS, inscrito sob o CNPJ 25.635.707/0001-03, com sede na Av. Dr. David Benedito Ottoni, 278, Jd. dos Estados, na cidade de Poços de Caldas/MG, representado, neste ato, pelo seu Presidente Maurício dos Santos de Assis, VEM COMUNICAR as empresas e empregadores, o que se segue:
Fica mantida a data base em 1º de novembro para a categoria e conforme determinado em Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador concederá, um reajuste 8,5% (oito e meio por cento) sobre os salários praticados em outubro de 2016, com base ao INPC acumulado no período de 12 meses, ficando assegurado que nenhum trabalhador receberá salários abaixo dos seguintes pisos:
As funções a seguir especificadas terão os seguintes pisos mínimos mensais:
Vale destacar que também a partir 1º de novembro de 2016 os empregadores fornecerão um auxílio alimentação, que terá caráter INDENIZATÓRIO, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), aos empregados que não tiverem nenhuma falta não justificada no mês, sendo que este beneficio deverá ser disponibilizado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O auxílio alimentação poderá ser concedido através de vale compras, ticket, produtos alimentícios, refeição no local de trabalho ou cartão. Conforme orientação do Tribunal Regional do Trabalho o fornecimento em qualquer das modalidades anteriores não terá natureza salarial, nem se integrará à remuneração do empregado, nos termos da Lei nº 6.321/76, de 14 de abril de 1976 e de seu Regulamento (Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991). Aproveitamos e nos colocamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Poços de Caldas, 18 de Novembro de 2016